Seguro Fiança Locatícia

Este Seguro garante ao Locador (proprietário), o pagamento de adiantamentos e reembolso de prejuízos comprovados, que venha a sofrer em decorrência da inadimplência do Locatário (inquilino) em relação à locação do Imóvel, de acordo com as coberturas e limites contratados. Previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991), o Seguro de Fiança Locatícia é uma das modalidades de garantia no processo de locação de Imóvel.

Vantagens para o Inquilino

– Fim do constrangimento para conseguir um fiador – Liberdade para escolher o imóvel.
– Processo de análise sem burocracia e com resposta rápida – Descontos em transportadoras conveniadas
– Única alternativa para locatários que mudam de cidade – Possibilidade de parcelar o custo do seguro
– Ampla rede de serviços 24h facilitando o dia a dia dos inquilinos com problemas emergenciais no imóvel

Coberturas Básicas : Aluguel ( até 30 x ) Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis de acordo com o valor especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação, bem como Multa Moratória, quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel, abrange também, custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).

Coberturas Especiais / Adicionais :

Encargos Legais : I.P.T.U/ Condomínio .. ( Até 30 x verba declarada (usando base de tabela da Seguradora)
Despesas ordinárias Condominiais :
– Água, Luz e Gás ( mensal ) ……………….. ( até 6 x verba declarada )
– Cobertura de Danos ao Imóvel ………….. ( até 6x o valor do aluguel ) Pagamento dos aluguéis de acordo com
o valor especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação.
– Pintura Interna/ Externa……………………. ( até 3 x o valor do aluguel ) Ressarcimento pelos danos causados
pelo Garantido à pintura interna e/ou externa do imóvel, desde que reconhecidos e avaliados por perito designado
pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado. A pintura externa é válida somente para imóveis
residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado
– Cobertura de Multa por Rescisão …….. ( até 3 x o valor do aluguel ) Pagamento da multa por rescisão
contratual, mediante entrega das chaves ou abandono do imóvel, desde que tais eventos ocorram antes da
citação judicial.